A portaria 1510, que está em vigor desde o dia 02 de abril para indústrias, comércio em geral e setores de serviços, passou a vigorar para as empresas que exploram atividade agro econômica desde o dia 1º deste mês.
A lei proíbe qualquer alteração na marcação de ponto do funcionário, além do registro automático e das restrições na marcação. Também fica obrigatório a impressão de comprovante no momento da entrada ou saída para o funcionário.
A fiscalização do MTE já se iniciou para as empresas onde o REP é obrigatório desde abril. Auditores fiscais visitarão agroindústrias nos primeiros 90 dias para fins de orientação.
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