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Blog da Insoft4

Como funciona a Licença Paternidade

8/6/17

É cada vez mais comum que ambos os pais trabalhem fora de casa e por isso precisam solicitar um direito garantido pela legislação trabalhista: a licença maternidade ou paternidade. Muitas pessoas acabam ficando com dúvidas em relação a este processo, principalmente quando se trata da licença paternidade.

Assim como as mulheres têm direito à licença maternidade, os pais trabalhadores também podem usufruir desse benefício quando o seu filho nascer, porém, o tempo é bem menor. Entretanto, recentemente o período de licença foi estendido de 5 para 20 dias. Veja as regras da licença paternidade para o setor público e privado.

Quantos dias o empregado pode ficar fora?

Serviço público: 20 dias.

Empresas privadas: de 5 a 20 dias.

Quem tem direito?

Serviço público: Trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

Empresas privadas: Trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".

Vale para pais adotivos?

Serviço público: Sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

Empresas privadas: Sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

O empregado recebe o salário normalmente?

Serviço público: Sim.

Empresas privadas: Sim.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?

Serviço público: Não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à licença e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.

Empresas privadas: Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação de 5 para 20 dias. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

O órgão é obrigado a conceder a licença?

Serviço público: Sim.

Empresas privadas: Os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

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