A reforma trabalhista que passa a valer a partir de 11 de novembro é considerada profunda ao alterar mais de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, há direitos considerados fundamentais que não mudam em nada com a entrada em vigor do texto.
A Lei 13.467 que faz as mudanças não avança sobre as garantias de quem tem a condição de empregado com carteira de trabalho e também limita a possibilidade de acordo ou convenção sobre esses itens. Tentativas de reduzir esses direitos são ilícitas.
Garantias que não mudam para os trabalhadores efetivos
1- 13º salário e férias
O Trabalhador segue com o direito de tirar férias de 30 dias e de receber um salário adicional por ano. Também está mantido o adicional de um terço das férias.
2 - FGTS
O empregado continua com o direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo não pode ser objeto de acordo, ou seja, o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% sobre a remuneração por mês.
3 - Seguro-desemprego
O Trabalhador continua com o direito ao benefício segundo as mesmas regras de hoje.
4 - Licença-maternidade
A trabalhadora continua a usufruir da licença de 120 dias, inclusive no caso de adoção.
5- Rescisão
O trabalhador tem todos os direitos preservados em caso de demissão e ganha uma opção a mais de desligamento, por comum acordo, com empregador e empregado compartilhando responsabilidades e custas pelo término do contrato. Neste caso, o empregado ainda terá acesso a 80% do saldo do FGTS em seu nome.
6- Aviso prévio
Mantido como atualmente para demissões sem justa causa. Trabalhadores demitidos na nova categoria, a de comum acordo com a empresa, recebem metade do aviso prévio.
7- Horas extras
O trabalhador continuará a ser pago pela hora extra que fizer, tal como hoje. A nova lei permite compensação até a semana imediatamente posterior. Se não for feita, a empresa tem de pagar ao empregado com adicional de no mínimo 50%.
8 - Jornada
O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não vai mudar. A lei apenas flexibiliza como a jornada por ser cumprida ao longo da semana. Por exemplo: a classe dos enfermeiros que trabalham 12 horas e folgam 36 horas, o que já acontecia por meio de acordo coletivo e agora está previsto da legislação. A única obrigação é que haja um intervalo de 11 horas entre as jornadas, o que já era previsto atualmente.
9 - Igualdade
Segue proibida qualquer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Também proibida qualquer discriminação de salário e admissão do trabalhador portador de deficiência.
10 - Ações na Justiça
O trabalhador segue podendo cobrar direitos trabalhistas não pagos pelo empregador na Justiça, até dois anos após o fim do contrato de trabalho. A diferença é que no caso de sair derrotado, o trabalhador poderá arcar com os custos do processo, o que não acontecia antes lei, quando a empresa sempre acaba tendo que bancar todas as despesas mesmo que o funcionário fosse o responsável por entrar com a ação.