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Blog da Insoft4

Quase metade das empresas de indústria adotaram o teletrabalho

3/10/23

Em pesquisa divulgada pelo IBGE, sobre a indústria no segundo semestre de 2022, vimos dados importantes sobre a dominância da tecnologia nos processos e aumento do teletrabalho. Saiba mais sobre isso em nosso artigo!

O teletrabalho faz parte de muitas empresas da área da indústria e a tecnologia já é unanimidade. Isso foi o que demonstrou a Pesquisa de Inovação Semestral - Pintec Semestral, foi realizada pelo IBGE e entidades parceiras, em empresas industriais com 100 ou mais funcionários.

Teletrabalho na indústria brasileira

A pesquisa indicou que 47,8% das empresas da área da indústria com pelo menos 100 funcionários implementaram o teletrabalho. Isso é um reflexo do que acelerou durante a pandemia do Covid-19, o trabalho híbrido e remoto.

Para a pesquisa foi considerada a definição de teletrabalho como o trabalho preponderantemente fora da empresa, ou seja, o funcionário fica mais dias fora, em casa, em clientes, etc. Essa questão era um desafio para a área da indústria, que demanda muitos processos presenciais, foi tomando novos rumos para seguir os novos modelos e manter qualidade e performance na produção.

A pesquisa indicou que os setores administrativos, em empresas digitalizados, são os que mais tiveram adoção de teletrabalho, em 94,5% da amostra na pesquisa.  

Sobre o teletrabalho temos a seguinte definição legal, da Lei n° 14.442 de 2022:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

O controle de ponto no teletrabalho

O Grupo Insoft4 é especialista no controle de ponto, então não podemos falar de teletrabalho sem entrar nessa questão.  Como vimos acima, o regime de teletrabalho pode ser por jornada de trabalho (com controle de ponto e horas trabalhadas) ou por tarefas.

A legislação do controle de ponto é cada vez mais ampla e moderna, atualmente, existem soluções que permitem as marcações e a gestão dessas horas independentemente do local da realização do trabalho e de forma simples. Por isso, o regime por jornada de trabalho se torna uma opção melhor, pela ampla aceitação na lei, regras para horas extras, banco de horas, limites, etc.

Conheça a solução do Grupo Insoft4 para o controle de ponto no teletrabalho, fale com a gente!

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Tecnologia na indústria brasileira

O uso de tecnologia em empresas já era amplo e acelerou nos últimos anos, pela variedade de soluções, facilidade de uso e acesso, além da necessidade de modernização. A pesquisa do IBGE deixou claro que estamos muito avançados nessa questão, com 100% das empresas da pesquisa utilizando tecnologia em algum nível para suas tarefas.  

Todas as 9586 empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas, pertencentes às Indústrias extrativas e de transformação, utilizaram informação em formato digital em pelo menos uma de suas áreas/funções de negócios. Além disso, 84,9% das empresas já utilizam tecnologia avançada.

A tecnologia avançada mais utilizada é a computação em nuvem, ou seja, a disponibilização do software em servidor terceiro e acesso web. Softwares cloud possuem diversas vantagens, principalmente ligados a possibilidade de acessar em qualquer lugar e não se preocupar com a manutenção de servidores internos.

Isso se reflete em uma questão que vimos do teletrabalho, o setor administrativo é o que mais utiliza softwares cloud, justamente pela flexibilidade. Essa flexibilidade nos processos da área administrativa é o maior benefício elencado pelo uso das tecnologias avançadas, seguida de aumento de eficácia e melhoria no atendimento externo.

Confira a pesquisa na íntegra: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102028.pdf

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Tecnologias para a sua indústria

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