A obrigatoriedade do registro ponto é um assunto que vem à tona quando uma empresa começa a crescer e precisa se adequar a legislação ou quando ocorre algum desconto indevido ou diferenças de valores recebidos por horas extras, descontos por falta, atrasos, etc.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) obriga que estabelecimentos com mais de 10 funcionários são obrigados a implementar o controle de jornada. Neste caso, o empregado também fica obrigado a registrar o ponto, no horário de entrada e saída.
É importante destacar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum destes estabelecimentos isoladamente tiver número superior a 10 funcionários, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto. Funcionários que tem o status de cargo de confiança no contrato também são dispensados de cumprir a jornada de trabalho a risca, e por consequência, da obrigação de registrar o ponto.
Apesar de não ser obrigatório, o registro de ponto é um dos meios de prova mais aptos a comprovar juridicamente a verdadeira jornada de trabalho, suas prorrogações, faltas, folgas e afins, sendo extremamente importante tanto para a segurança da empresa, quanto do funcionário. Por isso, é importante contar com um bom sistema de registro ponto e implementá-lo na cultura da empresa desde o início.