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Blog da Insoft4

Como adquirir ponto eletrônico de funcionário?

23/3/22

O Ponto Eletrônico é a união da forma de coleta das marcações por meio digital com o programa de tratamento dos registros. Ou seja, é a automatização para todo o processo de controle de ponto.

A coleta de marcações do Ponto Eletrônico pode ser pelo Registrador Eletrônico de Ponto convencional, por aplicativos mobile, programas de computador ou equipamentos alternativos. Todos esses modelos estão previstos na Portaria 671/2021 do MTP, eles mantém a fidelidade das marcações e permitem a integração online com o sistema de tratamento.

O tratamento dos registros feito por sistema também está previsto na Portaria 671/2021 do MTP. Esse sistema permite descentralizar e automatizar diversos processos relacionados com o controle de ponto, o que é ideal para as empresas que buscam acelerar processos e se modernizar, mas ao mesmo tempo seguindo todos os requisitos da legislação.

O Ponto Eletrônico reduz burocracias e agiliza o processo, além de diversas outras vantagens.

Qual a vantagem da marcação eletrônica de ponto?

A maior vantagem da marcação eletrônica de ponto é a sua segurança e veracidade. Como ela é feita de forma eletrônica, os dados ficam guardados em uma memória que não pode ser alterada.

E, mesmo que a empresa precise fazer uma correção de ponto, a marcação original fica gravada em sistema, assim como o motivo dessa alteração.

Outro ponto positivo para os sistemas eletrônicos é que eles facilitam o dia a dia, já que não é preciso preencher os dados da marcação manualmente em planilhas.

Com os sistemas eletrônicos os dados já são exportados de forma digital, reduzindo o tempo da equipe no fechamento do ponto.

Dessa maneira, basta que a equipe responsável pela gestão do ponto saiba operar o sistema e que o sistema escolhido seja de fácil manuseio, para otimizar ainda mais o tempo da empresa.

E por fim, justamente por ser um sistema eletrônico, sua empresa não corre o risco de perder informações ou armazenar de forma incorreta as folhas de ponto, o que é uma grande vantagem.

Além disso, com a marcação de ponto eletrônico, a sua empresa não precisa mais se preocupar com rasuras, perda de informações, fraudes e todos os problemas que o ponto manual e mecânico apresentam!

A partir de quantos funcionários tem que ter Ponto Eletrônico?

O artigo 74 da CLT obriga que empresas com mais de 20 funcionários contratados façam a anotação do horário de trabalho, ou seja, registrem o ponto dos colaboradores. O mesmo artigo também permite o uso do ponto por exceção.

O registro de ponto deve ser feito por meio manual, mecânico ou, preferencialmente, eletrônico. O ponto eletrônico é a forma de marcação que garante a segurança jurídica, além de ser a mais prática e automatizada. Desta forma, para empresas com mais de 20 funcionários o ponto eletrônico é a forma ideal de controle de frequência, praticamente obrigatória quando há preocupação com a confiabilidade das marcações.

Como adquirir ponto eletrônico?

Para aderir este sistema, é só entrar em contato conosco, assim podemos dar as melhores opções de acordo com o seu negócio!

Espero que este artigo tenha sido útil! Continue acompanhando para ficar sempre por dentro das novidades da Insoft4.

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