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Blog da Insoft4

Como o fim do estado de emergência implica no dia a dia dos funcionários?

16/5/22

No dia 22 de abril de 2022 foi assinada a portaria GM/MS Nº 913, que dá fim ao estado de emergência provocado pela pandemia do Covid-19. Isso vai trazer algumas mudanças para os trabalhadores brasileiros, que já estavam a mais de dois anos sob as regras emergenciais.

A portaria deu 30 dias para a transição, ou seja, o estado emergencial se encerra no dia 22 de maio de 2022. Entretanto, nem todas as mudanças no âmbito trabalhista que foram feitas pelo estado de emergência deixam de valer de imediato, o governo ainda irá publicar atos normativos com as regras de adaptações e prazos.

A principal mudança que já está válida é para os funcionários que foram afastados do trabalho presencial por conta de sintomas gripais. Durante o estado emergencial, era possível ficar afastado mesmo sem atestado médico comprovando a doença, bastava apresentar os sintomas como tosse, febre, etc. Agora isso não é mais válido, para garantir o afastamento o empregado precisará do atestado ou receberá falta não justificada.

Outra regra que já está revogada é o home office obrigatório para gestantes. Durante o estado de emergência, gestantes só poderiam trabalhar de forma remota, o que depois foi atualizado permitindo o trabalho presencial para quem tivesse o esquema vacinal completo ou com documento de responsabilidade. Agora, as empresas podem exigir o retorno de gestantes independente de vacinas ou autorizações.

As empresas já não estavam obrigadas a exigir e disponibilizar máscaras para todos os funcionários presenciais, agora isso se mantem também para funcionários em grupos de riscos. Além disso, volta a obrigação do aviso de férias com 30 dias de antecedência e acaba a prorrogação do pagamento de FGTS.

Fim do estado de emergência e Home Office

Haverá mudanças para as empresas que colocaram os funcionários em home office ou utilizaram modelos de trabalho híbrido por conta da pandemia. Amparadas pelo estado de emergência, o trabalho remoto foi estipulado nas empresas sem mudanças nos contratos de funcionários, o que não é mais possível com a portaria GM/MS Nº 913. É importante ressaltar que isso não significa o fim do home office, as empresas que querem continuar com os funcionários nesse modelo devem atualizar os contratos de trabalho dos colaboradores incluindo cláusulas que regularize essa questão.

A legislação trabalhista já está se atualizando para facilitar o trabalho híbrido e remoto, principalmente com a MP 1.108/2022, empresas já podem atualizar seus contratos levando em conta a nova MP e o que já existia na legislação.

As maiores diferenças da nova MP em relação a legislação que já tínhamos é que não existem regras sobre quantidade de dias para que o funcionário trabalhe na sede da empresa para caracterizar ou não o trabalho remoto. Além disso, o colaborador contratado por jornada de trabalho precisa registrar ponto. Porém, é importante ressaltar que a MP 1.108/2022 ainda está em tramitação, pelo menos até dia 26/05/2022 e podendo se estender por mais 60 dias, caso não seja aprovada, apenas quem realizou as mudanças contratuais nesse período estará amparado pelo texto da nova medida provisória.

Ao que tudo indica, a legislação trabalhista seguirá se atualizando para o home office, embora no momento seja um período de incertezas. Por isso, o que as empresas devem fazer é se manter na legislação e utilizar de boas práticas nos contratos, que envolvem questões de apoio e benefício ao home office (com empréstimo de equipamentos para o trabalho, por exemplo) e até gestão de frequência.

A gestão de frequência dos funcionários em home office ou trabalho híbrido auxilia a empresa a evitar reclamatórias trabalhistas causadas por questões de horas extras, banco de horas, etc, pois o próprio funcionário informa quando começou e terminou sua jornada de trabalho diária. Por isso o ideal é utilizar soluções mobile, como as permitidas pelo REP-A na portaria 671/2021 do MTP, que permitam a marcação. Nestes registros, também é possível e indicado ter a coleta da geolocalização, para atestar se o funcionário estava trabalhando remoto ou presencial. A identificação facial para provar que realmente é o empregado quem está registrando o ponto é um diferencial. Essas soluções também permitem que o funcionário realize suas próprias justificativas e assine o espelho ponto, tudo isso sem a necessidade de ir até a empresa.  

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